TJMS - 0802151-78.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS), Adriano Henrique Luizon (OAB 160903/SP) Processo 0802151-78.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Expresso Itamarati S.a - Exectdo: Andre Luiz Mattos Kuhn - Sentença de fls. 254: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 249) e da concordância da parte exequente (fls. 252/253), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
10/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:33
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS), Adriano Henrique Luizon (OAB 160903/SP) Processo 0802151-78.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Expresso Itamarati S.a - Exectdo: Andre Luiz Mattos Kuhn - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre a certidão de fls. 248 e extrato de fls. 249. -
06/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2024.
-
22/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS), Adriano Henrique Luizon (OAB 160903/SP) Processo 0802151-78.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Andre Luiz Mattos Kuhn, Expresso Itamarati S.a - Exectdo: Andre Luiz Mattos Kuhn, Expresso Itamarati S.a - Despacho de fls. 244: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:54
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 17:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:20
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
26/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:45
Realizado cálculo de custas
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09/11/2023 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2023 09:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/10/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
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24/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/10/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
04/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:54
Homologada a Transação
-
28/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 15:04
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/07/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2023 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:28
Expedição de Carta.
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13/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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