TJMS - 0803079-75.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803079-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO EM CONTA-CORRENTE - SEGURO DE VIDA - RECURSO DO BANCO-RÉU - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ - DANO MORAL INDEVIDO - PEQUENO VALOR DOS DESCONTOS - MERO DISSABOR - RECURSO DA AUTORA - JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Ficou demonstrado que a parte Autora não solicitou/autorizou qualquer desconto relativo a seguro de vida, vez que não ficou comprovada a contratação em discussão, sendo devida a declaração de inexistência da relação jurídica.
II.
Reconhecida a inexistência do débito relativo à cobrança de seguro cuja contratação não foi comprovada, os valores indevidamente descontados devem ser restituídos, porém, de forma simples, pois ausentes os requisitos do artigo 42, do CDC, que autorizam a restituição em dobro.
III. É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja indenização por danos morais.
No caso, houve comprovação de 12 descontos a título de seguro de vida, mas em valor mensal ínfimo, menor que R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mensais.
IV.
Não sendo demonstrada a contratação, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (data de cada desconto indevido - responsabilidade extracontratual).
V.
Recurso do Banco conhecido e parcialmente provido somente para determinar a restituição simples dos valores descontados a título de seguro de vida, bem como para afastar a condenação em danos morais.
VII.
Recurso da Autora conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803079-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:25
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803079-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Marina Maria da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:20
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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