TJMS - 2001108-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:56
Baixa Definitiva
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29/02/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 07:06
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 01:37
Recebidos os autos
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07/01/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001108-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: José Dolores Martines Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IRPF RETIDO NA FONTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - DOENÇA GRAVE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), impõe-se a manutenção da decisão singular que concedeu a tutela de urgência antecipada.
Conforme dispõe a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça, "o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade".
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:08
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:02
Recebidos os autos
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07/11/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001108-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: José Dolores Martines Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Ante o exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, (art. 1.019, II, do CPC). -
30/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001108-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: José Dolores Martines Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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