TJMS - 0800360-58.2021.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:52
INCONSISTENTE
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09/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800360-58.2021.8.12.0032 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Apelante: Município de Deodápolis Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO AFASTADA - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO - CAUSA NÃO ESTÁ MADURA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Com relação à decadência para execução do ISSQN, tem-se que o crédito deve ser constituído no prazo de 05 anos a contar do exercício seguinte ao lançamento. 2.
Destarte, no caso, o fato gerador ocorreu em 2015, conforme se infere do processo administrativo, onde consta que a natureza do crédito é tributária, sob a espécie de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, incidentes sobre a prestação de serviços bancários realizados no exercício de 2015. 3.
Assim, tem-se que o exercício seguinte iniciou em 2016.
Com a notificação do lançamento ao contribuinte em 14/11/2019, operou-se a constituição do crédito tributário, conforme art. 145, do CTN, portanto antes do prazo decadencial. 4.
Assim sendo, merece reforma a sentença para o afastamento da decadência. 5.
Como o processo não está maduro para julgamento, diante do pedido de provas, deve ser devolvido à origem para prosseguimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E A DECADÊNCIA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:17
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800360-58.2021.8.12.0032 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Apelante: Município de Deodápolis Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/11/2023 16:15
Conclusos para decisão
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29/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800360-58.2021.8.12.0032 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Apelante: Município de Deodápolis Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de inovação arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
25/10/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800360-58.2021.8.12.0032 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Apelante: Município de Deodápolis Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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