TJMS - 0800686-26.2018.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 21:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 21:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicação
-
06/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:31
Publicação
-
05/06/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 15:30
Recurso Especial
-
04/06/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicação
-
28/05/2024 00:01
Publicação
-
27/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2024 10:55
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-26.2018.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Interessado: Theodoro Ortega Lugo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-26.2018.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Interessado: Theodoro Ortega Lugo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800686-26.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Interessado: Theodoro Ortega Lugo DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO - TEMA 1002 DO STF - CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Contrariedade à orientação de Tribunal Superior reconhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800686-26.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Interessado: Theodoro Ortega Lugo DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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