TJMS - 1603366-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 14:22
Baixa Definitiva
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01/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 19:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/12/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603366-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Renato Fernando Vieira Advogado: Marli Vieira Zanchetta (OAB: 21875/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO - FALTA GRAVE (ART. 50, INCISO VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL) - ALEGADA NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PADIC POR ESCASSEZ PROBATÓRIA QUANTO A AUTORIA DA FALTA DISCIPLINAR PELO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da decisão que reconheceu o cometimento de falta grave por alegada ausência de fundamentação se de uma simples leitura vê-se que foram delineadas as razões que levaram o magistrado à sua convicção, com base na justificativa apresentada.
No mais, o conjunto probatório mostra-se suficiente a comprovar a prática de falta disciplinar grave pelo apenado, razão pela qual a decisão recorrida deve ser mantida, nos termos do art. 50, inciso VII da Lei de Execução Penal; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
18/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
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13/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603366-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Renato Fernando Vieira Advogado: Marli Vieira Zanchetta (OAB: 21875/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se. -
27/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:50
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603366-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Renato Fernando Vieira Advogado: Marli Vieira Zanchetta (OAB: 21875/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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