STJ - 0807346-50.2023.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807346-50.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tertuliano Pereira Gonçalves Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Agravado: Associação Protetora dos Animais Refugio dos Bichos Agravado: Associação Amigos do Animais - AAMA Agravada: Anny Jaqueliny Simões Soares Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/08/2024 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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14/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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21/06/2024 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/06/2024
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20/06/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/06/2024 20:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/06/2024
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19/06/2024 20:12
Não conhecido o recurso de TERTULIANO PEREIRA GONCALVES
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20/05/2024 13:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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20/05/2024 12:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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03/05/2024 06:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807346-50.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tertuliano Pereira Gonçalves Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Agravado: Associação Protetora dos Animais Refugio dos Bichos Agravado: Associação Amigos do Animais - AAMA Agravada: Anny Jaqueliny Simões Soares VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 24/37 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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