TJMS - 0807346-50.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807346-50.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tertuliano Pereira Gonçalves Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Agravado: Associação Protetora dos Animais Refugio dos Bichos Agravado: Associação Amigos do Animais - AAMA Agravada: Anny Jaqueliny Simões Soares Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 10:15
INCONSISTENTE
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04/09/2024 15:17
Baixa Definitiva
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04/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807346-50.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tertuliano Pereira Gonçalves Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Agravado: Associação Protetora dos Animais Refugio dos Bichos Agravado: Associação Amigos do Animais - AAMA Agravada: Anny Jaqueliny Simões Soares VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 24/37 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 09:56
Recurso Especial não admitido
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22/04/2024 12:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807346-50.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tertuliano Pereira Gonçalves Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Recorrido: Associação Protetora dos Animais Refugio dos Bichos Recorrido: Associação Amigos do Animais - AAMA Recorrido: Anny Jaqueliny Simões Soares POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Tertuliano Pereira Gonçalves.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807346-50.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tertuliano Pereira Gonçalves Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Recorrido: Associação Protetora dos Animais Refugio dos Bichos Recorrido: Associação Amigos do Animais - AAMA Recorrido: Anny Jaqueliny Simões Soares Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807346-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Tertuliano Pereira Gonçalves Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Associação Protetora dos Animais Refugio dos Bichos Apelado: Associação Amigos do Animais - AAMA Apelada: Anny Jaqueliny Simões Soares EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA PRECLUSA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO PELA AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - CONDENAÇÃO DA PARTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - POSSIBILIDADE - REGIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais em caso de extinção pelo não recolhimento das custas iniciais. 2.
Se a parte não recorreu da decisão que indeferiu a assistência judidiária gratuita, a matéria resta preclusa, conforme estabelece o art. 507, do CPC. 3.
Nos termos do artigo 290, do CPC/15: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". 4.
Por sua vez, o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779, de 11/11/2009) no artigo 22, inc.
I, expressamente determina o pagamento das custas, mesmo quando cancelada a distribuição, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5.
Na espécie, não havendo o recolhimento das custas iniciais, correta a sentença ao extinguir o processo sem resolução e condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807346-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Tertuliano Pereira Gonçalves Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Associação Protetora dos Animais Refugio dos Bichos Apelado: Associação Amigos do Animais - AAMA Apelada: Anny Jaqueliny Simões Soares Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807346-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Tertuliano Pereira Gonçalves Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Associação Protetora dos Animais Refugio dos Bichos Apelado: Associação Amigos do Animais - AAMA Apelada: Anny Jaqueliny Simões Soares Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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