TJMS - 0801554-31.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801554-31.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Ana Lúcia Paim Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801554-31.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ana Lúcia Paim Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:55
INCONSISTENTE
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801554-31.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Ana Lúcia Paim Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2024 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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18/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801554-31.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Ana Lúcia Paim Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - IRREGULARIDADE DA MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURAMENTO A MENOR - RECUPERAÇÃO DE RECEITA - PROCEDIMENTO QUE ATENDEU À RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Incumbe à distribuidora de energia elétrica, ao verificar indícios de irregularidade, adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização, bem como para a apuração de eventual consumo não faturado ou faturado a menor, devendo, para tanto, observar o procedimento estabelecido pela Resolução Normativa editada pela ANEEL - no caso, a Resolução nº 414/2010, que estava vigente à época dos fatos.
O direito à cobrança do consumo não registrado, assim como o direito à restituição de eventual faturamento a maior, independem da autoria da irregularidade, porquanto legitimam-se, sobretudo, na vedação ao enriquecimento sem causa, consoante o art. 884 do Código Civil.
No caso concreto, restou comprovado, inclusive por perícia técnica, que houve faturamento a menor em virtude de irregularidade no medidor de energia elétrica, bem como que a concessionária apurou a diferença entre o consumo faturado e o consumo efetivo em conformidade com as normas da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, de modo que são lícitos os valores cobrados pela Apelante.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801554-31.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Ana Lúcia Paim Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801554-31.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Ana Lúcia Paim Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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