TJMS - 0802992-73.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:30
Outras Decisões
-
23/04/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0802992-73.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Aparecida Ferreira de Moraes - Ficam os advogados devidamente intimados da decisão de folha 143, a qual transcrevo a seguir "Ante o exposto, determino o cancelamento do Ofício ROPV n. 001642/2024/CPE (fls. 136).
Intime-se a parte executada para ciência com urgência.
Cumprida a diligência e não havendo insurgências, expeça-se novo precatório, considerando o valor total apontado pelos cálculos de fls. 111/112, já homologados e com a concordância da parte executada (fls. 118)." -
10/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:23
Outras Decisões
-
17/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0802992-73.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Aparecida Ferreira de Moraes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
06/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 09:43
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 14:27
Evolução da Classe Processual
-
01/02/2024 15:11
Processo Reativado
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 05:44
Transitado em Julgado em data
-
26/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0802992-73.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliana Aparecida Ferreira de Moraes - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Juliana Aparecida Ferreira de Moraes em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, fevereiro a dezembro/2019 (fls. 12/22), fevereiro a abril/2020 (fls. 23/25), junho a dezembro/2020 (fls. 26/33), março a dezembro/2021 (fls. 34/44) e março a dezembro/2022 (fls. 45/55).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
04/12/2023 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:15
Homologada a Transação
-
21/11/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2023 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0802992-73.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliana Aparecida Ferreira de Moraes - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 05:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 01:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 06:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 08:17
Retificação de Classe Processual
-
14/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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