TJMS - 1603394-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 11:18
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:33
INCONSISTENTE
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26/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:23
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:03
INCONSISTENTE
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 18:03
Negado seguimento a Recurso
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24/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603394-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Onivaldo Jacinto Borges Advogada: Elaine Riverete Monteiro Padial (OAB: 18630/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REVOGAÇÃO - PEDIDO DE ANULAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL - ACOLHIDA - TESE E PEDIDO JÁ AFASTADO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR - MÉRITO - INDULTO -DECRETO FEDERAL 11.302/2022 - INCABÍVEL - EXISTÊNCIA DE PENA REMANESCENTE DE CRIME IMPEDITIVO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo esta Corte de Justiça, em impetração anterior, assentado a regularidade da suspensão e posterior revogação do livramento condicional do reeducando, em razão da prática de novo crime durante o período de prova, não há como se renovar a discussão em sede de Agravo de Execução Penal, ainda mais quando pendente de estabilização o writ originário, com Recurso Ordinário Constitucional em andamento no Superior Tribunal de Justiça Pela inteligência dos artigos 5º, 7º e 11º do Decreto Presidencial 11.302/22, havendo concurso de crimes na unificação das penas, somente será possível a concessão do indulto relativamente aos crimes não impeditivos caso estejam integralmente cumpridas as penas dos delitos impeditivos, requisito esse a que não atende o reeducando.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603394-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Onivaldo Jacinto Borges Advogada: Elaine Riverete Monteiro Padial (OAB: 18630/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603394-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Onivaldo Jacinto Borges Advogada: Elaine Riverete Monteiro Padial (OAB: 18630/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603394-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Onivaldo Jacinto Borges Advogada: Elaine Riverete Monteiro Padial (OAB: 18630/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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