TJMS - 1601407-67.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601407-67.2020.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
P. dos S.
Advogada: Bruna Cecília Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 111/117.
O credor foi intimado às f. 116/117, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 122.
O ente devedor foi intimado à f. 120, manifestou sua anuência à f. 121.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ANDREY PERES DOS SANTOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 111/117.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 18:01
Provimento por decisão monocrática
-
14/11/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 08:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601407-67.2020.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
P. dos S.
Advogada: Bruna Cecília Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 108/115 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601407-67.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/10/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2021 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2021 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2021 03:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2021 14:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/08/2021 14:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 04:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2020 13:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/07/2020 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2020 16:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2020 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 21:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2020 21:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/06/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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