TJMS - 0813116-58.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:30
Recebidos os autos
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17/12/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813116-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: Edimar Santos Gonçalves Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECIAL - SENTENÇA ILÍQUIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES PREVISTOS NO ART. 496, §3º, III, DO CPC - VALOR INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
A orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza pessoal, a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, III, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público quando restar evidente que o valor da condenação ou do proveito econômico não ultrapassará os limites previstos no art. 496, § 3º, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813116-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: Edimar Santos Gonçalves Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/11/2023 20:48
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813116-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: Edimar Santos Gonçalves Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:40
Conclusos para decisão
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01/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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