TJMS - 0801980-64.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801980-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdecir Hanauer Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Apelado: Robson dos Santos Paredes Advogada: Nádia Zangirolami (OAB: 25029/MS) Interessado: Hacib Panage Harb Advogado: Jured Abou Hard (OAB: 8010/MS) Interessado: André Vitor Giacobbo Advogado: Jured Abou Hard (OAB: 8010/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS COM IMPUTAÇÕES DESONROSAS A SERVIDOR PÚBLICO - EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO - DANO MORAL COMPROVADO - VALOR DE REPARAÇÃO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o réu extrapola o exercício do direito à liberdade de expressão ao divulgar vídeos com imputações desonrosas a servidor público, excedendo-se os limites da boa-fé, dos bons costumes e da finalidade do ato, há abuso de direito como elemento ensejador da responsabilidade civil.
II - Evidenciado o ato ilícito (abuso de direito), há se reconhecer também a repercussão extrapatrimonial do evento, já que a conduta do réu em extrapolar os limites de seu direito repercutiu na esfera psíquica do autor, que teve seu nome atrelado injustamente à condição de funcionário que não cumpre com seus deveres funcionais.
III - Reduzido o valor de reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 19:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801980-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdecir Hanauer Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Apelado: Robson dos Santos Paredes Advogada: Nádia Zangirolami (OAB: 25029/MS) Interessado: Hacib Panage Harb Advogado: Jured Abou Hard (OAB: 8010/MS) Interessado: André Vitor Giacobbo Advogado: Jured Abou Hard (OAB: 8010/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801980-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdecir Hanauer Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Apelado: Robson dos Santos Paredes Advogada: Nádia Zangirolami (OAB: 25029/MS) Interessado: Hacib Panage Harb Advogado: Jured Abou Hard (OAB: 8010/MS) Interessado: André Vitor Giacobbo Advogado: Jured Abou Hard (OAB: 8010/MS) Posto isso, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça e concedo ao autor apelante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo do recurso principal, sob pena de deserção.
Intime-se. -
08/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801980-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdecir Hanauer Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Apelado: Robson dos Santos Paredes Advogada: Nádia Zangirolami (OAB: 25029/MS) Interessado: Hacib Panage Harb Advogado: Jured Abou Hard (OAB: 8010/MS) Interessado: André Vitor Giacobbo Advogado: Jured Abou Hard (OAB: 8010/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, juntando extratos dos últimos 02 (dois) meses das contas bancárias de sua titularidade e demais documentos que entender necessários.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, aliado à falta de documentos que a comprovem - já que a presunção para a concessão do benefício não é definitiva -, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
30/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:28
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:14
Distribuído por prevenção
-
26/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0915339-92.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Teresinha Ielen Lopes
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 12:17
Processo nº 0025616-96.2002.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Zuldnei Aparecida Dias - ME
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 09:08
Processo nº 0025616-96.2002.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Zuldnei Aparecida Dias - ME
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2002 09:50
Processo nº 0819045-05.2023.8.12.0110
Alisson Luiz Amaral
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Natalia Barbosa Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 14:41
Processo nº 0906377-80.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elizena Rodrigues de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:52