TJMS - 0832080-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2024 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2024 18:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2024 17:22 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            08/01/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0832080-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Karina da Silva Borges Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - "ACORDO CERTO"/"SERASA LIMPA NOME - SERVIÇO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pelo devedor, o que não impede a anotação dos valores na plataforma denominada "ACORDO CERTO"/"Serasa - Limpa Nome", destinada ao recebimento de mensagens comunicando eventuais dívidas em atraso.
 
 Se não restou evidenciada a prática do ato ilícito, não há reparação moral a ser defendida.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            19/12/2023 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 04:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0832080-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Karina da Silva Borges Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/12/2023 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 14:43 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            18/12/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2023 15:40 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            06/11/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 01:09 INCONSISTENTE 
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                                            06/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0832080-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Karina da Silva Borges Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/11/2023 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 09:44 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2023 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 09:44 Distribuído por sorteio 
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                                            01/11/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 08:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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