TJMS - 0800779-21.2021.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0800779-21.2021.8.12.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milton Gonçalves de Oliveira - Exectda: Jéssica Priscila Ferreira Nunes - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO.
Sem condenação em custas e honorários.
Autorizo a expedição de certidão de dívida, sob responsabilidade da parte exequente, para fins de inscrição no cartório de protesto, SPC e Serasa (Enunciado 76 -FONAJE).
Determino a desconstituição de eventuais penhoras e/ou bloqueios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.". -
07/08/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0800779-21.2021.8.12.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milton Gonçalves de Oliveira - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos.
I Indefiro os pedidos de f. 42 acerca da realização das consultas aos sistemas CAGED pleiteados, visto que trata-se de diligências possíveis da parte realizar, de modo que a intervenção do Poder Judiciário é desnecessário neste tocando.
II - Acaso haja requerimento, fica desde já autorizada e expedição de certidão relacionada ao débito para fins de inscrição em cadastros de proteção de crédito ou protesto extrajudicial.
III.
No mesmo sentido, indefiro o pedido de realização de pesquisa através do ARISP, para localização de bens imóveis em nome do executado, pois o exequente tem a sua disposição a possibilidade de realizar buscas junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com o artigo 17 da Lei 6.015/73, o que independe da intervenção do Poder Judiciário.
IV- Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53,§4º, da Lei 9099/95).
V- Retire-se o sigilo das peças, pois já apreciadas.". -
25/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
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25/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0800779-21.2021.8.12.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milton Gonçalves de Oliveira - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
31/10/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
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31/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
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08/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 17:02
Juntada de Informações
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07/11/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
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03/08/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 16:37
Juntada de Mandado
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04/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 21:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:24
Expedição de Carta.
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23/03/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 19:38
Recebidos os autos
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21/03/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:17
Conclusos para despacho
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03/12/2021 15:04
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 15:04
Juntada de Mandado
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25/11/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 07:38
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 07:38
INCONSISTENTE
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27/10/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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