TJMS - 1601190-24.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 13:13
Provimento por decisão monocrática
-
07/05/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 16:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601190-24.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
J. de M.
G.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Defiro o requerimento de f. 72 e concedo a dilação de prazo de 90 (noventa) dias para que os sucessores promovam a sobrepartilha e a habilitação dos herdeiros.
Outrossim, impende destacar que em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Decorrido o prazo, reserve-se o crédito até ulterior manifestação.
Intimem-se. Às providências. -
29/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:24
Provimento por decisão monocrática
-
20/11/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 02:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601190-24.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
J. de M.
G.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f.60/66 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601190-24.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
31/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 13:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 12:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/09/2022 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/07/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/07/2022 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2022 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2022 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2022 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2022 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 14:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/07/2022 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2022 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2022 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2021 12:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/12/2021 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2021 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2021 16:03
Desentranhado o documento
-
23/11/2021 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2021 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 16:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/11/2021 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2021 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2021 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2021 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2021 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2021 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2021 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 10:38
Conta Atualizada
-
09/11/2021 10:36
INCONSISTENTE
-
20/10/2021 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2021 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2021 12:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/08/2021 12:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/08/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 05:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2021 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2021 19:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 06:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 20:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/06/2020 20:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/05/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800718-18.2018.8.12.0003
Bernardo Getulio Vargas Martines de Oliv...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcelo de Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2018 14:03
Processo nº 0381033-48.2008.8.12.0001
Emidio Miranda Fleita
Banco do Brasil SA
Advogado: Cleiton Dahmer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2012 18:49
Processo nº 1603422-04.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da Vara do Juizado Es...
Juiz(A) de Direito da Vara Civel da Coma...
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 12:26
Processo nº 1421448-34.2023.8.12.0000
Patricia Celestina da Cruz
Mapfre Vida S/A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 17:05
Processo nº 1421415-44.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Alves da Silva
Advogado: Joao Bahia de Holanda Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 12:50