TJMS - 1421357-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:43
Baixa Definitiva
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30/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 07:19
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421357-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Cecilia Lopes Teixeira Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogada: Adrielly Martins Rodovalho (OAB: 22782/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SIMPLES CÁLCULOS - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o valor dos honorários periciais. 2.
A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 3.
Apesar da desnecessidade da observância obrigatória, no caso, da Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, tal ato normativo prevê, em seu art. 2º, critérios para o Juiz realizar o arbitramento dos honorários periciais, balizas estas que podem ser utilizadas, à luz dos princípios da igualdade e da equidade, também para a fixação dos honorários periciais a cargo de parte não beneficiária da assistência judiciária, sem se cogitar, entretanto, de necessária vinculação aos valores previstos na tabela que consta do Anexo I, da referida Resolução. 4.
A par disso, à luz dos parâmetros previstos no art. 2º da Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, tenho que os honorários periciais devem ser reduzidos para trezenteos (R$ 370,00). 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421357-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Cecilia Lopes Teixeira Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogada: Adrielly Martins Rodovalho (OAB: 22782/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421357-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Cecilia Lopes Teixeira Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogada: Adrielly Martins Rodovalho (OAB: 22782/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
10/11/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:52
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421357-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Cecilia Lopes Teixeira Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogada: Adrielly Martins Rodovalho (OAB: 22782/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:36
Distribuído por prevenção
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06/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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