TJMS - 0826860-60.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826860-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Danielle de Lima Montes Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com indenizaÇÃO POR danos morais - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS DE DÉBITO INDEVIDO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATITUDE VEXATÓRIA NAS COBRANÇAS - MERO DISSABOR - DANOS MORAIS INDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A mera falha na prestação do serviço, concernente na quebra do pacto de renegociação de dívida por falha sistêmica própria, e sua posterior cobrança extrajudicial, não configuram, por si só, o dano moral presumido, sendo imprescindível a comprovação dos prejuízos de ordem moral enfrentados pela recorrente.
Hipótese em que não houve inscrição do nome da apelante nos cadastros de inadimplentes, nem há menção de que tenha sofrido cobrança vexatória por parte da apelada, ou que esta tenha lhe impedido de realizar matrícula, acessar material didático ou plataforma de ensino, comparecer às aulas ou às instalações da universidade.
Se não evidenciada a ofensa à honra subjetiva ou a qualquer outro direito da personalidade da parte apelante, tratando-se de mero desconforto e frustração do cotidiano, não está configurado odano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 28 de maio de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
28/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:18
Não-Provimento
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22/05/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826860-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Danielle de Lima Montes Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:02
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826860-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Danielle de Lima Montes Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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