TJMS - 0801825-79.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:18
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:17
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 12:29
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:31
Decisão ou Despacho
-
10/02/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0801825-79.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jurema Ferreira dos Reis - Intimação da parte autora para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:09
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:49
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0801825-79.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jurema Ferreira dos Reis - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração Seguros - Intimação da parte Autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número da agência bancária) para expedição de alvará judicial. -
22/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0801825-79.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jurema Ferreira dos Reis - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte ré (pág. 153-155). -
03/07/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Secon Assessoria e Administração Seguros Processo 0801825-79.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Secon Assessoria e Administração Seguros, Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte autora (pág. 148-150). -
05/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:27
Processo Reativado
-
30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:50
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Secon Assessoria e Administração Seguros Processo 0801825-79.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jurema Ferreira dos Reis - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração Seguros - (...) Vistos etc...
Banco Bradesco S/A., qualificado, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos, alegando em síntese iliquidez da sentença.
São cabíveis embargos declaração quando: "I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos, estar-se-á diante de um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios.
Muito embora não sejam admitidas sentenças ilíquidas perante os Juizados especiais, esclareço que para apuração do quantum devido, bastará ao embargado realizar simples cálculo aritmético.
Assim, referida sentença não pode ser considerada ilíquida.
Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração.
Decisão que deverá ser submetida à homologação do MM.
Juiz Togado. (...)
Vistos.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
11/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:24
Homologada a Transação
-
26/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 11:39
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:09
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0801825-79.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jurema Ferreira dos Reis - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: 1 - declarar indevida a cobrança descrita na inicial, e determinar que cessem no prazo máximo de 10 dias, sob pena de incorrer em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês de desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2 - condenar os réus solidariamente a pagarem à autora, a título de repetição de indébito os valores descritos na inicial, em dobro e devidamente comprovados nos autos, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da data de cada cobrança indevida. 3 - condená-lo por fim pagarem solidariamente à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do CPC) e correção monetária, a contar do evento danoso. ---------- Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:05
Homologada a Transação
-
05/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:21
de Instrução e Julgamento
-
22/06/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:25
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 14:46
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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