TJMS - 1421428-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:37
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 13:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:46
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421428-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Salvador da Silva Simoes Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Agravado: Posto Pinhalzinho Ltda.
Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer deste recurso, em razão da intempestividade.
Ante os documentos de f. 150-157, concede-se ao Agravante os benefícios da gratuidade judiciária somente para esse recurso, ficando dispensado do recolhimento do preparo.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 11:03
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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17/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421428-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Salvador da Silva Simoes Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Agravado: Posto Pinhalzinho Ltda.
Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Salvador da Silva Simoões contra a decisão interlocutória, proferida na Ação de Despejo ajuizada em seu desfavor por Posto Pinhalzinho Ltda, que concedeu a tutela provisória de urgência para determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato existente entre as partes.
Analisando-se os requisitos de admissibilidade, verifica-se que o Recorrente foi intimado da decisão agravada por meio de oficial de justiça (f. 91-92 - autos principais), iniciando-se o seu prazo recursal a partir da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 231, II, do CPC, que no caso ocorreu em 12/07/2023.
Deste modo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso decorreu em 01/08/2023, no entanto, o presente Agravo de Instrumento foi protocolado somente em 06/11/2023.
Assim, nos termos do art. 10, do CPC, intime-se o Agravante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da tempestividade do recurso interposto.
Sem prejuízo da determinação acima, deverá o Recorrente comprovar, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sua condição de hipossuficiência financeira, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de renda atualizado; b) documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses (água, luz, internet/net, celular/telefone); c) financiamentos, se existentes; d) declaração de Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) anos; e) extratos bancários e de cartão de crédito, atualizados; f) certidão/documento que comprove a propriedade de bens imóveis e veículos automotores.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
07/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:26
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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