TJMS - 0800522-52.2023.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 15:04
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB 17263/MS), Marciana Helena Ferreira de Oliveira Processo 0800522-52.2023.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Darlene Jesus do Carmo - Mei - Ré: Marciana Helena Ferreira de Oliveira - Posto isso, decreto a revelia da Ré e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a parte Ré a pagar à parte Autora o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGP-M FGV, com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação.
Em consequência, declaro extinto o feito com resolução demérito, nos moldes do art. 487, I, do Código Processualista Civil Pátrio.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art.55, caput, da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao MM Juiz Togado, para os fins do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Após homologação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. --------- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:40
Homologada a Transação
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26/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:27
Juntada de Mandado
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04/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:23
Expedição de Carta.
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09/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/10/2023 01:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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17/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:37
INCONSISTENTE
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14/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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