TJMS - 0002821-65.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002821-65.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: V.
S. da S.
Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Janeli Basso (OAB: 928377M/MS) Vítima: L.
A.
P.
F.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ESTUPRO COM PREVALÊNCIA DE RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA - POSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTROU RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO.
Embora nas duas oportunidades em que foi ouvida a vítima tenha relatado que o apelante manteve relações sexuais forçadas com ela, as provas produzidas nos autos mostram-se frágeis, pois sua a versão não encontrou respaldo nos outros depoimentos testemunhais e não foi feito exame pericial para que fosse constatada a existência de lesões corroborando a tese de que a relação foi forçada.
Incertezas quando a conduta criminosa do réu, levam a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 03:35
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002821-65.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: V.
S. da S.
Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Janeli Basso (OAB: 928377M/MS) Vítima: L.
A.
P.
F.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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