TJMS - 2001147-17.2023.8.12.0000
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 00:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 14:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/11/2023 14:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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17/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001147-17.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Interessado: L.
V.
F.
C. (Representado(a) por sua Mãe) G.
F.
F.
Assim, recebo o presente Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, a fim de suspender os efeitos da decisão tão somente quanto: à determinação de realização de todos os tratamentos médicos eventualmente necessários; à responsabilização pessoal de agente público, caso a medida judicial não seja cumprida no prazo determinado na decisão atacada.
No mais, a tutela de urgência resta mantida em seus efeitos.
Manifeste-se a parte agravada, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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