TJMS - 0809077-33.2013.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:26
Baixa Definitiva
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22/04/2024 13:51
Baixa Definitiva
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22/04/2024 10:21
INCONSISTENTE
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26/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809077-33.2013.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Fernanda Zaffalon (OAB: 318963/SP) Agravado: Domingos Mascarenhas Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 979 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) O Tema 979 do Superior Tribunal de Justiça restou assim fixado: Os pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
II) O acórdão reconheceu a existência de erro administrativo nos pagamentos efetuados pelo INSS, todavia, consignou estar comprada a boa-fé objetiva do segurado/beneficiário diante do caso concreto e concluiu ser incabível a devolução dos valores, o que está de acordo com o Tema 979/STJ.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Paschoal Carmello Leandro. -
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:02
Inclusão em Pauta
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24/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:02
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809077-33.2013.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Fernanda Zaffalon (OAB: 318963/SP) Recorrido: Domingos Mascarenhas Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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