TJMS - 0908600-74.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/04/2024 07:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2024.
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06/04/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:18
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908600-74.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Joao Caldeira de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA-PREQUESTIONAMENTO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908600-74.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Joao Caldeira de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908600-74.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Joao Caldeira de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908600-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Joao Caldeira de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - CRÉDITO PRESERVADO - ART. 924 DO CPC - ROL EXEMPLIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reputa-se possível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), se o magistrado, em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verifica que o débito mencionado na CDA que instrui a execução fiscal foi baixado, e o Exequente, intimado pessoalmente para esclarecer essa circunstância, permanece inerte.
E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Como houve respeito ao procedimento estabelecido pela legislação processual, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir.
O princípio da indisponibilidade do interesse público não foi desrespeitado, visto que houve determinação de extinção da demanda e não do crédito, que, se for o caso, poderá ser cobrado em outra ação.
Prevalece o entendimento de que o art. 924 do CPC constitui rol exemplificativo, de modo que a execução pode ser extinta, se for o caso, pelas hipóteses do art. 485 do mesmo diploma legal, como ocorreu na espécie.
Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908600-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Joao Caldeira de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908600-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Joao Caldeira de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 09:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/11/2023.
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06/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:39
Recebidos os autos
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06/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Apelação
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29/10/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
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19/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/10/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 05:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
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12/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:05
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 04:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 04:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 03:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 03:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 18:44
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 09:20
Recebidos os autos
-
22/05/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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