TJMS - 0909370-67.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:07
Baixa Definitiva
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05/08/2024 15:40
Registrado para #{motivos_de_registro}
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29/07/2024 17:59
Baixa Definitiva
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29/07/2024 17:50
INCONSISTENTE
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26/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 11:27
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0909370-67.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Altamiro Pereira de Morais Ao recorrido para apresentar resposta -
12/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909370-67.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Altamiro Pereira de Morais EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909370-67.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Altamiro Pereira de Morais Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909370-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Altamiro Pereira de Morais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DOS ARTS. 485, INC.
VI, E 493 DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - MUNICÍPIO INTIMADO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA - EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em pesquisa ao sistema de consulta de débitos no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, o juízo de primeira instância verificou a inexistência de débitos relativos à Execução Fiscal.
Intimado para esclarecer se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo do débito, o Município-Apelante não se manifestou.
Nesse cenário, resta caracterizada a perda superveniente do interesse de agir, devendo ser mantida a sentença que determinou a extinção da Execução Fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909370-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Altamiro Pereira de Morais Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909370-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Altamiro Pereira de Morais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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