TJMS - 1421541-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421541-94.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Murilo Marra de Oliveira Advogado: Rute Raquel Vieira Braga da Silva (OAB: 60403/GO) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Deoclecio Tosta Godois REVISÃO CRIMINAL - PROCESSO PENAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ADULTERADO - ABSOLVIÇÃO - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM BASE NO TEMA 1.003/STF - POSSIBILIDADE - CONHECIMENTO PARCIAL E, NA PARTE ADMITIDA, DEFERIDA - EXTENSÃO DE EFEITOS DE OFÍCIO.
O Supremo Tribunal Federal, ao editar o Tema nº 1003, por simetria, aplicou a todos os núcleos típicos do art. 273, § 1º-B, do CP, o preceito secundário do referido dispositivo na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).
Revisão criminal parcialmente conhecida e deferida.
Extensão de efeitos ex officio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram em parte da revisional e, na parte conhecida, julgaram-na parcialmente procedente, nos termos do voto da Desª.
Elizabete Anache, vencido o Relator. -
11/12/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421541-94.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Requerente: Murilo Marra de Oliveira Advogado: Rute Raquel Vieira Braga da Silva (OAB: 60403/GO) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Deoclecio Tosta Godois Julgamento Virtual Iniciado -
23/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421541-94.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Murilo Marra de Oliveira Advogado: Rute Raquel Vieira Braga da Silva (OAB: 60403/GO) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Deoclecio Tosta Godois Malgrado a argumentação expendida não se verifica a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora especialmente considerando que o mandado de prisão expedido é decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, a qual inclusive pretende o requerente ver desconstituída na revisional.
Destarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de MURILO MARRA DE OLIVEIRA. -
09/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:07
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
-
08/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1421575-69.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ricardo de Lima Torres
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 09:35
Processo nº 0800419-45.2023.8.12.0042
Silvio Neves Barbosa
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 17:15
Processo nº 1421569-62.2023.8.12.0000
Motor 3 France LTDA.
Lopes &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Andre Luis Xavier Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 11:44
Processo nº 0800357-05.2023.8.12.0042
Ana Regina Casagranda Munhoz
Rua - Gold Fish Candeias Esporte, Lazer ...
Advogado: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2023 17:00
Processo nº 0801476-13.2022.8.12.0017
Concordia Materias para Construcao LTDA ...
Renan da Rocha Rosati
Advogado: Etiene Cintia Ferreira Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 10:10