TJMS - 1421577-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421577-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Agravada: Veronica Duarte Takei Hamamoto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 202 DO CTN - CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU O PARCELAMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Município Exequente/Agravante contra a decisão agravada, que extinguiu parcialmente a Execução Fiscal na forma do art. 803, I, do CPC c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
Rejeita-se a alegação de nulidade da decisão por violação ao disposto no art. 10, do CPC, pois o Exequente/Agravante foi regularmente intimado para regularizar a CDA, sendo advertido de que o desatendimento ao comando ensejaria a extinção da execução.
Se na CDA há expressa indicação da disposição em lei em que está fundado o crédito e do fundamento legal, permitindo ao Executado/Agravado identificar que se trata de lançamento de IPTU, torna-se prescindível a menção ao processo administrativo que acarretou o parcelamento do valor.
Logo, preenchendo a CDA todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 202 do CTN, assim como pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, a decisão deve ser reformada para que se dê regular prosseguimento à execução fiscal.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Divergiu o 1º Vogal. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421577-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Agravada: Veronica Duarte Takei Hamamoto Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421577-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Agravada: Veronica Duarte Takei Hamamoto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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