TJMS - 0802259-11.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:08
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802259-11.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Embargante: João Batista Pires da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 19:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2024 19:01
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802259-11.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: João Batista Pires da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
05/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802259-11.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: João Batista Pires da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
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01/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802259-11.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: João Batista Pires da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO NÃO PROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, ilegalidade da inscrição e dever de indenizar por danos morais, devendo, contudo, ser mantida a condenação imposta a este título pelo juízo de primeiro grau, em face do princípio que veda a reformatio in pejus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802259-11.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: João Batista Pires da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802259-11.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: João Batista Pires da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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