TJMS - 0903325-62.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:27
Baixa Definitiva
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05/08/2024 15:42
Registrado para #{motivos_de_registro}
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30/07/2024 17:24
Baixa Definitiva
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30/07/2024 17:18
INCONSISTENTE
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23/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 09:59
Recurso Especial não admitido
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08/03/2024 15:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0903325-62.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Airton da Silva Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903325-62.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Airton da Silva Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
O julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o livre convencimento do julgador, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903325-62.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Airton da Silva Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903325-62.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Airton da Silva Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903325-62.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Airton da Silva Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de iniciativa do município/credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse processual, razão pela qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903325-62.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Airton da Silva Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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