TJMS - 0803813-83.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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26/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:23
INCONSISTENTE
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09/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803813-83.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Manoel Basanulf Carpes Gonçalves Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Embargado: Agnaldo Florenciano Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Dessa forma, de rigor reconhecer a omissão apontada pelo Embargante.
Passa-se, pois, a saná-la, mediante o seguinte parágrafo, que passa a fazer parte integrante da decisão embargada: Com fundamento no art. 85, § 11º, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios devidos pelo Apelante para 13% sobre o valor da condenação, considerando o tempo exigido para o serviço do advogado e a baixa complexidade da matéria.
Isso posto, acolhem-se os Embargos de Declaração, nos termos acima expostos. -
08/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
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07/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803813-83.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Manoel Basanulf Carpes Gonçalves Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Embargado: Agnaldo Florenciano Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. -
31/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:52
INCONSISTENTE
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803813-83.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Manoel Basanulf Carpes Gonçalves Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Embargado: Agnaldo Florenciano Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:15
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803813-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Agnaldo Florenciano Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Apelado: Manoel Basanulf Carpes Gonçalves Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Ante o exposto, em decorrência da deserção, deixa-se de conhecer do recurso de Apelação Cível interposto por Agnaldo Florenciano, eis que manifestamente inadmissível, o que se faz monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa dos autos.
Intime-se e cumpra-se. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803813-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Agnaldo Florenciano Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Apelado: Manoel Basanulf Carpes Gonçalves Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) In casu, os elementos constantes nos autos, já anteriormente analisados na origem, apontam claramente a possibilidade do Apelante de pagar as custas, bem como o preparo recursal.
Assim, indefere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte Ré-Apelante para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803813-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Agnaldo Florenciano Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Apelado: Manoel Basanulf Carpes Gonçalves Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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