TJMS - 1603531-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:51
Recebidos os autos
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21/11/2023 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
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21/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603531-18.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Alessandro Oliveira Souza Advogada: Ana Claudia Ruiz (OAB: 24805/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Humberto de Souza Moreno Advogada: Ana Claudia Ruiz (OAB: 24805/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Marcelo Schiremberck da Rosa Advogada: Ana Claudia Ruiz (OAB: 24805/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETENÇÕES SUPOSTAMENTE INDEVIDAS DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PELA AGEPREV - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA - RIO BRILHANTE,MS - INEXISTENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA RELATIVA - INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DA VARA CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO PROCEDENTE.
I- Por ser a Comarca de Rio Brilhante de segunda entrância, a competência para o julgamento das causas ajuizadas em face da Fazenda Pública, de até sessenta salários-mínimos, é das varas de competência para as demandas dos Juizados.
Todavia, não cabe ao Magistrado da Vara Cível declinar de ofício de sua competência, por se tratar de competência relativa, uma vez que somente as hipóteses dos incisos I, II e III da Resolução n. 42/2010 deste TJMS dispõem sobre competência absoluta.
II- Com efeito, o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 12.153/09 estabelece que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta", não sendo possível estabelecer interpretação extensiva para situações não previstas pela lei, de modo que, in casu, como o Juizado Especial da Fazenda Pública não está instado na comarca de Rio Brilhante, o Juizado Especial Adjunto ali existente não pode albergar o processamento e julgamento de feitos que não estão dentro de sua competência, como é o caso.
Nos termos da Súmula 331 do STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
III- Conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603531-18.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Alessandro Oliveira Souza Advogada: Ana Claudia Ruiz (OAB: 24805/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Humberto de Souza Moreno Advogada: Ana Claudia Ruiz (OAB: 24805/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Marcelo Schiremberck da Rosa Advogada: Ana Claudia Ruiz (OAB: 24805/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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