TJMS - 0802814-19.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:23
INCONSISTENTE
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29/08/2024 17:17
Baixa Definitiva
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29/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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28/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/04/2024 11:56
Recurso especial admitido
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19/04/2024 09:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802814-19.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargada: Vera Lucia Mariano Dias Guimaraes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Embargada: Joiane Aparecida de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Embargada: Vanessa Cristina Rodrigues Borges Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS (MERENDEIRAS) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PRECLUSÃO (PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EXPIRADO) - OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802814-19.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargada: Vera Lucia Mariano Dias Guimaraes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Embargada: Joiane Aparecida de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Embargada: Vanessa Cristina Rodrigues Borges Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802814-19.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargada: Vera Lucia Mariano Dias Guimaraes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Embargada: Joiane Aparecida de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Embargada: Vanessa Cristina Rodrigues Borges Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802814-19.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelada: Joiane Aparecida de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Vanessa Cristina Rodrigues Borges Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Vera Lucia Mariano Dias Guimaraes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS (MERENDEIRAS) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PRECLUSÃO (PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EXPIRADO) - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - PAGAMENTO DEVIDO - VALORES PRETÉRITOS - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ ATÉ VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 QUANDO PASSARÁ A SER A TAXA SELIC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM ARBITRADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO O juízo de primeiro grau determinou a intimação do Estado para que juntasse, no prazo de 30 (trinta) dias, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho.
No entanto, o prazo escoou, sem quaisquer manifestações.
Logo, a matéria foi ceifada pela preclusão.
Nos termos do expresso no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n.º 1102/90) e Decreto n.º 12.577/2008, as autoras fazem jus ao recebimento da verba pleiteada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros moratórios - a contar da citação - devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997.
Em relação à correção monetária, nos termos da recente decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947 (tema 810), deve ser adotado o índice IPCA-E, por ser considerado o mais adequado para recompor a perda do poder de compra.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802814-19.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelada: Joiane Aparecida de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Vanessa Cristina Rodrigues Borges Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Vera Lucia Mariano Dias Guimaraes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802814-19.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelada: Joiane Aparecida de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Vanessa Cristina Rodrigues Borges Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Vera Lucia Mariano Dias Guimaraes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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