TJMS - 1421678-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:11
INCONSISTENTE
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19/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421678-76.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: João Bogado DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE PARKINSON - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS (TEMA 106 DO STJ) - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O tratamento é pleiteado pelo agravante, sem condições financeiras de adquiri-lo (assistido pela Defensoria Pública Estadual), portador de Parkinson (CID 10 G20), sendo necessário o medicamento prescrito para controle dos sintomas, sob pena de piora da qualidade de vida e perda da autonomia e independência.
Afora isso, o medicamento Levodopa+Cloridrato de Benserazida (descrito na exordial como Prolopa Dispersível 100/25) foi prescrito por profissional vinculado à própria rede municipal de saúde, sendo certo que o laudo médico indica claramente que a rede pública não dispõe de medicação para o tratamento adequado do agravante. 2.
Portanto, havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento servirá ao tratamento.
Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso. 3.
Como o objetivo da multa não é ressarcir, já que não é fixada para ser paga, vale-se o juiz do fundamento legal para impor a medida, sendo que, aliás, o único critério a ser seguido pelo julgador é o de não impor ao réu multa incapaz de atender ao objetivo pretendido: constranger o devedor a pagar, ao revés de sofrer os males de sua recalcitrância, de modo que deve ser mantida nos termos fixados. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421678-76.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: João Bogado DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/01/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/01/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/01/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 12:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421678-76.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: João Bogado DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Ponta Porã A luz dessas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela de urgência recursal para determinar aos agravados que forneçam ao agravante o medicamento Levodopa+Cloridrato de Benserazida, conforme receita médica. 1.
Intimem-se os agravados para cumprimento imediato, no prazo de até 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 90 dias. 2.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 3.
Intime-se as partes agravadas para apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
12/11/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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