TJMS - 1603518-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:06
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:52
INCONSISTENTE
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09/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1603518-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Ismael Vicente de Souza Filho Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1603518-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Ismael Vicente de Souza Filho Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:16
Conclusos para decisão
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29/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1603518-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Ismael Vicente de Souza Filho Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
22/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1603518-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Ismael Vicente de Souza Filho Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1603518-19.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravado: Ismael Vicente de Souza Filho Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC PREENCHIDOS - TUTELA DEFERIDA - EVIDÊNCIA DE PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A AGRAVADA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO - RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Analisando detidamente os autos principais, constata-se que os elementos constantes no presente instrumento autorizam a manutenção da decisão concessiva da tutela antecipada de urgência requerida na inicial, ante a presença da probabilidade do direito do autor e do perigo da demora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1603518-19.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravado: Ismael Vicente de Souza Filho Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1603518-19.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravado: Ismael Vicente de Souza Filho Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande, MS, data da assinatura digital.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo - Relator -
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1603518-19.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravado: Ismael Vicente de Souza Filho Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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