TJMS - 0801108-07.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 06:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2024.
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17/01/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 01:50
Recebidos os autos
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17/12/2023 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801108-07.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Emanuel Freire da Foncêca Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTE EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO NÃO ANALISADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não é necessária a instauração de incidente processual para a revogação do benefício da gratuidade de justiça, podendo ser requerido no cumprimento de sentença e mediante prévia intimação da parte contrária.
Considerando que o juízo de origem não analisou o requerimento de revogação do benefício antes de determinar a extinção do feito, a sentença deve ser cassada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801108-07.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Emanuel Freire da Foncêca Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2023 16:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801108-07.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Emanuel Freire da Foncêca Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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09/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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