TJMS - 0812805-38.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812805-38.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Laurindo Barbosa Carneiro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: Francisco de Assis de Almeida Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogada: Olivia Carla Neves de Souza (OAB: 17204/MS) Embargada: Marilene Moreira do Nascimento Almeida Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogada: Olivia Carla Neves de Souza (OAB: 17204/MS) Interessada: Maria Rita Lemes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
III.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812805-38.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Laurindo Barbosa Carneiro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: Francisco de Assis de Almeida Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogada: Olivia Carla Neves de Souza (OAB: 17204/MS) Embargada: Marilene Moreira do Nascimento Almeida Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogada: Olivia Carla Neves de Souza (OAB: 17204/MS) Interessada: Maria Rita Lemes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:12
INCONSISTENTE
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812805-38.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Laurindo Barbosa Carneiro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: Francisco de Assis de Almeida Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogada: Olivia Carla Neves de Souza (OAB: 17204/MS) Embargada: Marilene Moreira do Nascimento Almeida Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogada: Olivia Carla Neves de Souza (OAB: 17204/MS) Interessada: Maria Rita Lemes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812805-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Laurindo Barbosa Carneiro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelante: Maria Rita Lemes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Francisco de Assis de Almeida Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogada: Olivia Carla Neves de Souza (OAB: 17204/MS) Apelada: Marilene Moreira do Nascimento Almeida Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogada: Olivia Carla Neves de Souza (OAB: 17204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS AUTORES - AUSÊNCIA DE PROVAS - GRATUIDADE PRESERVADA - PRESCRIÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PRAZO DECENAL - RETORNO DOS CONTRATANTES AO STATUS QUO ANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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