TJMS - 0800948-88.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 01:29
Recebidos os autos
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17/12/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800948-88.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Erciana Madalena Tumelero Gama Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA -SENTENÇA ILÍQUIDA - DISPENSA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - MÉRITO - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS AO PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO - CONTRATAÇÃO SUCESSIVA - DESVIRTUAMENTO DO CARÁTER TEMPORÁRIO - OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E COMPENSAÇÃO DA MORA - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Restando evidente que o proveito econômico obtido pela parte, no caso, não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos, torna-se desnecessário o conhecimento da remessa necessária, ainda que a sentença seja ilíquida, conforme parâmetros definidos no art. 496, § 3º, II, do CPC/2015.
A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, os valores deverão ser corrigidos através da taxa Selic, em substituição ao IPCA-E, observando-se o índice sobredito para o período anterior ao fixado na emenda. 3.
Reexame necessário não conhecido. 4.
Recurso de apelação conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800948-88.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Erciana Madalena Tumelero Gama Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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20/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2023 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800948-88.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Erciana Madalena Tumelero Gama Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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