TJMS - 0802397-74.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802397-74.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Luciane Barbosa de Melo Advogada: Leticia Belasco Souza (OAB: 24475/MS) Advogado: Renan Ribeiro Soares (OAB: 28738/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - COBRANÇA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - DIREITO AO RECEBIMENTO - LIMITAÇÃO DO PERÍODO - PAGAMENTO REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 266/2019 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TODO O PERÍODO CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2024 18:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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02/05/2024 13:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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11/04/2024 13:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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19/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
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19/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802397-74.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Luciane Barbosa de Melo Advogada: Leticia Belasco Souza (OAB: 24475/MS) Advogado: Renan Ribeiro Soares (OAB: 28738/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos idôneos e suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo (ex: duas últimas declarações de IR, extratos bancários dos últimos seis meses, contas energia, água), sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Cumpra-se. -
08/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:29
INCONSISTENTE
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13/11/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 04:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802397-74.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Luciane Barbosa de Melo Advogada: Leticia Belasco Souza (OAB: 24475/MS) Advogado: Renan Ribeiro Soares (OAB: 28738/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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