TJMS - 0806802-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/02/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806802-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC). 2.
Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para (Impugnação / Embargos), intime-se o(a) exequente para manifestar se concorda com o valor depositado.
Em caso positivo, expeça-se alvará em seu favor, em nome de seu(ua) advogado(a). 3.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º, 1ª parte, do CPC, no prazo de cinco dias. 4.
Feito isto, certifique-se se há depósito voluntário do débito na conta única e voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora on line (conclusos na fila "Concluso p/ Decisão Sisbajud".).
Providências necessárias. -
11/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:49
Processo Reativado
-
01/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 14:14
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/11/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806802-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aurêlio Ferreira Souza de Miranda - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da sentença de fls. 115/121 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistência do débito de fl. 290,42, referente a fatura de energia com vencimento em 05/09/2022 (fl. 10), e determinar a expedição de ofício ao 2° Cartório de Protesto de Títulos de Campo Grande (fl. 15), para que proceda ao cancelamento definitivo do protesto do referido débito; - Condenar a requerida a restituir à parte autora quantia de R$ 290,42, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Tornar definitivo os efeitos da tutela antecipada (fls. 94/95). - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:24
Homologada a Transação
-
06/11/2023 20:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2023 11:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 16:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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