TJMS - 0800538-19.2021.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 17:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
18/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Junior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0800538-19.2021.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A.b Pita Designer Móveis EIRELI-ME - (...) Desse modo, considerando que não foram localizados bens penhoráveis, a extinção do presente executivo é medida que se impõe, cabendo ao exequente, de posse de certidão de seu crédito, promover futura execução, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE: ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Insta ressaltar que, além da inscrição nos cadastros de devedores, é responsabilidade do exequente a promoção de atos para a retirada do nome do devedor em caso de pagamento.
Assim, considerando que a continuidade do processo depende das partes, mais precisamente no caso em tela, exclusivamente da exequente, indefiro o pleito de f. 92-93 e, tendo em vista que a exequente permanece inerte há mais de seis meses, bem ainda pelo fato de que cabe à esta a indicação de bens a fim de garantir o recebimento do seu crédito e possibilitar o prosseguimento da ação, o que no caso não ocorreu, declaro extinto o presente feito, o que faço com fulcro art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por fim, em caso de requerimento da parte exequente, proceda-se na forma do item "3" do despacho de f. 78.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se estes autos. -
11/03/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/08/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Junior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0800538-19.2021.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A.b Pita Designer Móveis EIRELI-ME - Manifeste-se a parte autora acerca do auto de constatação de f. 83, prazo de 10 (dez) dias. Às providências. -
10/07/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:31
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 12:31
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Junior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Karina Vasques Calixto Processo 0800538-19.2021.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A.b Pita Designer Móveis EIRELI-ME - Exectda: Karina Vasques Calixto - 1.
Proceda-se o Oficial de Justiça o arrolamento dos bens que guarnecem a residência da executada que não sejam essenciais a habitabilidade, conforme Enunciado nº 14do Fonaje. 2.
No mais, considerando a impenhorabilidade das verbas trabalhistas, indefiro o pedido (f. 77), vez que a medida não se mostra útil ao processo, nos termos do art. 833, IV do CPC, até porque não restou demonstrada situação excepcional a permitir a relativização da impenhorabilidade de salário.
No mais, é fato público que a executada é uma das representantes legal da "Tabacaria Top Beer Hookha", de Bonito. 3.
No mais, sem prejuízo do cumprimento do item "1", diga a requerente se deseja a expedição de certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, nos termos do Enunciado nº 76 do Fonaje.
Caso positivo, desde já, defiro, devendo o Cartório providenciar o necessário. 4.
Oportunamente, retorne. Às providências. -
09/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:07
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:55
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 17:55
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:15
Decisão ou Despacho
-
17/10/2022 16:19
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2022 16:19
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2022 16:19
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2022 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:57
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2021 10:57
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2021 15:46
Audiência tipo de audiência situação.
-
21/10/2021 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2021 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 15:24
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2021 22:41
Recebidos os autos
-
14/10/2021 22:41
Decisão ou Despacho
-
15/09/2021 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2021 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:09
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2021 18:09
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2021 04:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 23:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2021 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:58
Recebidos os autos
-
19/07/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2021 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:15
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2021 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2021 05:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2021 05:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 05:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2021 05:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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