TJMS - 0816038-09.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2024 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 13:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2024 11:28 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/02/2024 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 13:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/01/2024 01:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0816038-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelada: Ana Gomes de Oliveira Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Uma vez constatada a invalidez total e permanente da apelada, impõe-se a concessão da aposentadoria por invalidez.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            24/01/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 11:29 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/01/2024 02:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 17:52 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            18/12/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 12:54 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            07/12/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 12:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/12/2023 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/12/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0816038-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelada: Ana Gomes de Oliveira Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/12/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 11:31 Distribuído por sorteio 
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                                            06/12/2023 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 09:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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