TJMS - 0816038-09.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816038-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelada: Ana Gomes de Oliveira Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez constatada a invalidez total e permanente da apelada, impõe-se a concessão da aposentadoria por invalidez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816038-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelada: Ana Gomes de Oliveira Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:32
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:31
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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