TJMS - 1419688-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 11:33
Baixa Definitiva
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01/02/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2023 07:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419688-84.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Emmanuel Natalino Olimpio da Costa (Espólio) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Interessada: Armeli Nunes da Costa (Espólio) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INADMISSIBILIDADE - AJUSTE REALIZADO EM PERÍODO DE PANDEMIA - CIÊNCIA DAS PARTES ACERCA DA VARIAÇÃO DO IGP-M/FGV - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Executado contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de substituição do índice de correção monetária.
O cumprimento de sentença se encontra lastreado em acordo firmado pelas partes, onde estas, de forma livre e consciente, já durante o período de pandemia, avençaram pela utilização do IGP-M como índice de correção monetária.
Deste modo, a pretensão formulada, além de violação à ordem jurídica - porquanto visa sobrepor à coisa julgada - implicaria em manifesta postura contraditória, já seria admitido índice distinto daquele do pactuado.
E a jurisprudência do STJ se fixou no sentido de que A substituição, na fase de cumprimento de sentença, dos índices de correção monetária estabelecidos no título judicial configura violação à coisa julgada (STJ.
AgInt no REsp 1672973/RS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/04/2019, DJe 25/04/2019).
Afasta-se a aplicação da multa de litigância de má-fé, visto que não se vislumbrou conduta manifestamente protelatória.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/11/2022 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2022 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:41
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419688-84.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Emmanuel Natalino Olimpio da Costa (Espólio) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Interessada: Armeli Nunes da Costa (Espólio) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2022 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/11/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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