TJMS - 0002168-34.2016.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002168-34.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Apelado: Francisco Carlos Lopes de Oliveira Advogada: Elaine Cristina Pereira (OAB: 26349/MS) Vítima: Carlos dos Santos EMENTA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo comprovação de que o réu dolosamente apropriou-se de coisa alheia móvel, pertencente a outrem, de que tinha a posse em razão da profissão, deve-se preservar a sentença absolutória.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002168-34.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Apelado: Francisco Carlos Lopes de Oliveira Advogada: Elaine Cristina Pereira (OAB: 26349/MS) Vítima: Carlos dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002168-34.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Apelado: Francisco Carlos Lopes de Oliveira Advogada: Elaine Cristina Pereira (OAB: 26349/MS) Vítima: Carlos dos Santos À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
14/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 05:31
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002168-34.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Apelado: Francisco Carlos Lopes de Oliveira Advogada: Elaine Cristina Pereira (OAB: 26349/MS) Vítima: Carlos dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:55
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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