TJMS - 0254911-92.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:10
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0254911-92.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Sizal EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - INICIAL INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - MUNICÍPIO INERTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se é o caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
O art. 6º da Lei de Execução Fiscal prevê: "Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.". 3.
Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único). 4.
Se a parte autora, mesmo intimada para regularizar a inicial, permanece inerte quanto à regularização, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0254911-92.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Sizal Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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