TJMS - 0801496-37.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:58
INCONSISTENTE
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11/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801496-37.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Geovane Pinheiro Dias Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na quantificação da reparação do dano moral, há que se observar, também, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem dar azo ao enriquecimento sem causa.
Em suma, para o arbitramento do dano moral, deve-se levar em consideração as condições do ofensor, do ofendido, bem como do bem jurídico lesado, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No caso em apreço, em vista dos parâmetros supracitados, tenho que o quantum indenizatório deve ser mantido no valor arbitrado pelo juízo a quo, por se mostrar suficiente e proporcional, revelando-se um montante adequado às especificidades do caso em análise.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 05:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801496-37.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Geovane Pinheiro Dias Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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