TJMS - 0802042-35.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-35.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Adriano Cezar Gonçalves Correia Maciel DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Celso Soares do Nascimento Advogado: João Dilmar Estivalett (OAB: 7573B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO TEMPESTIVO - TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - RÉU QUE AGUARDAVA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
A prolação da sentença e declaração de revelia violou o princípio da boa-fé objetiva, pois incutiu no requerido a expectativa de que seria realizada a prova pericial para verificar a existência de benfeitorias e possível indenização.
Mas não foi o que ocorreu, eis que a sentença foi proferida sem considerar a vontade das partes.
Em se tratando de direito que admite autocomposição, a vontade das partes deve prevalecer neste caso, principalmente porque ambas concordaram em realizar a perícia para que fosse feito um acordo, portanto, a sentença proferida sem apreciar tal pedido não se mostra adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-35.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Adriano Cezar Gonçalves Correia Maciel DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Celso Soares do Nascimento Advogado: João Dilmar Estivalett (OAB: 7573B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
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19/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-35.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Adriano Cezar Gonçalves Correia Maciel DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Celso Soares do Nascimento Advogado: João Dilmar Estivalett (OAB: 7573B/MS) Vistos etc.
Intime-se o apelante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre possível intempestividade do recurso. Às providências. -
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-35.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Adriano Cezar Gonçalves Correia Maciel DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Celso Soares do Nascimento Advogado: João Dilmar Estivalett (OAB: 7573B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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