TJMS - 0803719-26.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803719-26.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alice Flores Fonseca Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MANTIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Não trouxe o banco recorrido um único documento capaz de justificar a revogação do benefício da justiça gratuita, estando assim, o pedido em conformidade com o art. 98 do Código de Processo Civil; II.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal; III.
Se a conduta da parte autora não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 80, do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má-fé; IV.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803719-26.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alice Flores Fonseca Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 19:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:42
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803719-26.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alice Flores Fonseca Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:00
Conclusos para decisão
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10/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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