TJMS - 1421824-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 09:20
Certidão Cartorária
-
11/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:30
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicação
-
09/01/2025 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 14:51
Recurso Especial
-
07/01/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:45
Registro Processual
-
04/11/2024 12:44
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
04/11/2024 12:42
Certidão Cartorária
-
18/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:23
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:32
Publicação
-
19/09/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 16:12
Recurso Especial
-
19/09/2024 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 12:48
Processo Reativado
-
17/09/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 09:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/09/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:24
Expedição de "tipo de documento".
-
24/05/2024 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicação
-
21/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:31
Publicação
-
21/05/2024 11:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2024 11:18
Recurso especial
-
20/05/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421824-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Gustavo Bonfim Alonso Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2024 16:04
Registro Processual
-
13/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:03
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2024 16:02
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
13/03/2024 15:38
Certidão Cartorária
-
20/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicação
-
19/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicação
-
19/02/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2024 11:20
Decisão
-
07/02/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicação
-
13/12/2023 00:01
Publicação
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421824-20.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Gustavo Bonfim Alonso Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 09:53
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421824-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargado: Gustavo Bonfim Alonso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421824-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargado: Gustavo Bonfim Alonso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421824-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Gustavo Bonfim Alonso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835 do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421824-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Gustavo Bonfim Alonso Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421824-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Gustavo Bonfim Alonso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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